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25 de abril de 2024
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Receita exclui quase seis mil empresas do Piauí por não quitarem débito

A Receita Federal excluiu 5.907 micro e pequenas empresas do Simples Nacional no Piauí. A exclusão ocorreu porque elas não quitaram os débitos junto ao sistema.  Os excluídos poderão solicitar nova opção até 31 de janeiro de 2019, desde que regularizem o débito antes desse prazo. O valor total do débito no Piauí é de R$ 110.253.602,44.

Em todo o Brasil, 521.018 empresas foram excluídas em virtude da não regularização dos débitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2019.  Juntas, elas devem R$14,46 bilhões ao Simples. Os dados foram divulgadas pela Receita Federal na terça (15).

“A Receita Federal oferece aos contribuintes um regime tributário diferenciado, que é o Simples Nacional. Nele, o contribuinte recolhe em uma guia única, diversos tributos federais, como contribuição previdenciária patronal, imposto de renda, o ICMS e o ISS. Para que o contribuinte faça parte, ele não pode atrasar o pagamento”, afirma o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal no Piauí, Marcos Portela.

A regularização dos débitos pode ser efetuada com o pagamento à vista ou por meio do parcelamento. Parcelando, assim que o contribuinte paga a primeira parcela, já suspende o débito e ele pode se regularizar. O contribuinte só pode retornar ao Simples se quitar o débito.

A Receita Federal explicou que “em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês”.

“A opção do Simples Nacional e a sua exclusão é anual. Ou seja, se o contribuinte estava incluso no ano de 2018, ele permanece no Simples o ano inteiro. Aproximadamente, em setembro do ano passado, a Receita Federal notificou todos os contribuintes do Simples Nacional que estavam em atraso com as suas obrigações tributárias. E deu prazo para que esses contribuintes regularizassem os débitos”, acrescentou o auditor fiscal.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados.

Fonte: Carlienne Carpaso / CidadeVerde

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