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25 de abril de 2024
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Rede apura desvios em precatórios do Fundef no Piauí

A Rede de Controle de Gestão Pública no Piauí está investigando desvios e outras irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e do Ensino Fundamental). Os municípios piauienses recebem o antigo recurso que deve ser utilizado para despesas de educação e remuneração de professores. A rede investiga indícios de que o dinheiro está sendo usado para outros pagamentos e até antecipado junto ao Banco do Brasil com deságio.

Representantes dos órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí se reuniram na manhã desta sexta-feira (19) com o ministro Benjamin Zimler, do Tribunal de Contas da União (TCU), para discutir a apuração.  A reunião ocorreu na sede da Polícia Federal em Teresina, e contou com a participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), TCU, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

O representante do TCU na Rede de Controle, Helano Muller Guimarães, disse que além das irregularidades na aplicação dos recursos, há ainda indícios de pagamentos de honorários em valores abusivos a escritórios advocatícios contratados por meio de inexigibilidade de licitação para execução de ações de cobrança das prefeituras contra a União. O procurador-geral do MPC-PI, Plínio Valente, disse que o TCE-PI apura denúncias de que prefeituras estariam usando antecipação de créditos referentes aos precatórios para obter empréstimos junto ao Banco do Brasil.

Do TCE-PI, participaram os auditores de controle externo José Inaldo de Oliveira e Hamifrancy Brito Menezes, do Nugei (Núcleo de Gestão Estratégica da Informação) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente.

O ministro Benjamin Zimler veio a Teresina especialmente para acompanhar as ações que apuram denúncias de irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios. Ele explicou que o TCU tem competência para fiscalizar a aplicação dos precatórios porque são recursos vinculados à União.

 

Rayldo Pereira
com informações do TCE

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