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26 de abril de 2024
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Saiba o que abre e fecha com o novo decreto do Governo do Piauí

O governador Wellington Dias assinou, nesta quinta-feira (14), o decreto nº 18.978 que determina medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é conter a propagação da Covid-19 e evitar o colapso do sistema de Saúde do Estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas:

A partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– supermercados;
– panificadoras e padarias;
– postos de combustíveis;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24h do dia 16 de maio até as 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:

– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

O que não pode funcionar

Estão suspensos, a partir das 24h do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24h do dia 17 de maio de 2020.

O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.

O serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.

De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.

Fiscalizações

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15) e estabelece que órgãos e entidades da administração pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando sobre a importância de manter o isolamento social.

As equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”, explicou o governador.

Confira o decreto

Fonte: Ascom

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