A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 começou no último dia 01 de março. Em geral, deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
O Contador Renan de Sousa Feitosa fala que para declarar o imposto são necessárias as seguintes documentações RG, CPF, comprovante de endereço, documentos dos dependentes (caso tenha), informe de rendimentos da empresa que trabalhou em 2020 e todas as despesas médicas ou de educação no ano calendário 2020.
Renan ainda fala que “toda pessoa que teve rendimentos tributáveis no ano de 2020 superiores a R$28.559,70, rendimentos isentos acima de 40 mil no ano de 2020, ganhos de capital na Alienação de bens ou direitos sujeito a incidência de imposto de renda ou realizou operações na bolsa de valores, teve receita bruta de R$142.798,50 em atividade rural e quem tinha bens até 31/12/2020 em valor superior a 300 mil, tem a obrigatoriedade de fazer a declaração de IRPF. Quem não seguir os prazos para envio da declaração poderá ser multado e até ter o CPF bloqueado na receita federal”.
Os prazos para a declaração de imposto de renda se enceram no dia 30 de abril de 2021, às 23h59min, do horário de Brasília.
Por Paloma Sene / Estagiária do portal Cidades em Foco