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28 de março de 2024
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São Raimundo Nonato: Dentista é condenada a dois anos de prisão por injúria racial e racismo

A dentista Delzuite Ribeiro de Macêdo foi condenada a  dois anos e quatro meses de reclusão, e três meses de detenção, pelos crimes de injúria racial e racismo qualificado. A  sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, e divulgada na terça (16).

Considerando o total da pena imposta, o seu cumprimento deve ser iniciado no regime aberto. No mesmo documento, o juiz, preenchidos os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: “prestação pecuniária de 20 (vinte) vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade”

O juiz também revogou a prisão preventiva da dentista, concedendo à acusada o direito de recorrer em liberdade. “Tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição desta por penas restritivas de direitos, mostra-se desnecessária a manutenção da prisão cautelar”, explicou na sentença.

A dentista também foi condenada a pagar as custas processuais. A acusada deverá ser posto em liberdade, “se não se encontrar presa por outro motivo”.

Entenda o caso 

A sentença contra Delzuite Ribeiro trata-se de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal tentada, ameaça, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado.

” Em resumo, narra a denúncia que: no dia 06 de abril de 2018.  a Acusada, agindo com a consciência e livre vontade, mediante a utilização de palavras, ameaçou a vítima T.R.N.. prometendo causar-lhe mal injusto e grave; nesta mesma ocasião, logo em seguida às ameaças proferidas contra  T.R.N. , a acusada, agindo com consciência e vontade de ofender a integridade desta, arremessou uma tesoura em sua direção, só não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade”, narra a sentença.

Em seguida, a  decisão pontua que “no dia mencionado, no período noturno, a acusada, agindo com consciência e livre vontade, mediante a utilização de postagens de cunho preconceituoso e racista em sua página do Facebook denominada Del Macêdo, injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, tendo praticado, ainda,com tais postagens, discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor”.

Fonte: CidadeVerde

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