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26 de abril de 2024
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Secretário Luís Coelho nega crime de desvio de dinheiro público em Paulistana

O secretário estadual de Mineração, Luís Coelho da Luz Filho, encaminhou direito de resposta referente à matéria intitulada “Justiça Federal marca julgamento do secretário Luís Coelho”, que foi publicada na segunda-feira (11).
Luís Coelho é acusado de peculato pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de uma série de crimes envolvendo o uso irregular de verbas do SUS no Hospital e Maternidade São Luís, localizada em Paulistana, que pertence ao secretário.
Em resposta, ele informa que a ação é sobre suposta fraude em requisições de exames e laudos médicos, ocorridas entre 1999 e 2000, sendo que nesse período ele estava afastado do hospital, pois exercia o cargo de prefeito e que “consta dos autos duas perícias com exame grafotécnico que atesta a falsificação de minha assinatura nos referidos documentos, portanto se houve crime este não foi praticado por mim”.
Alega ainda que uma ação de improbidade administrativa referente ao mesmo caso foi julgada improcedente, além de parecer do Ministério Público Federal que se manifestou pela não procedência da ação.
Confira a nota na íntegra
Em resposta a Nota intitulada: “Justiça Federal marca julgamento do secretário Luís Coelho”, divulgada neste meio de comunicação no dia 11 de julho de 2016. Cabe esclarecer que ocorrerá a citada audiência, no entanto é falsa a afirmação de que os fatos versam sobre gravidez em um homem e uma mulher idosa. A denúncia trata efetivamente de suposta fraude em requisições de exames e laudos médicos, ocorridas no período de 1999 a 2000, sendo que nesta data estava exercendo o cargo de prefeito municipal de Paulistana-PI, eleito para o mandato de 1997/2000, portanto afastado da direção do Hospital e Maternidade São Luís, consta nos autos duas perícias com exame grafotécnico que atestam a falsificação de minha assinatura nos referidos documentos, portanto se houve crime este não foi praticado por mim. Cabe ainda esclarecer que já foi julgada IMPROCEDENTE uma ação de improbidade administrativa sobre o mesmo fato, inclusive com parecer do Ministério Público Federal pela improcedência da ação. Reitero minha confiança no Poder Judiciário e acredito que a verdade prevalecerá!
Fonte: GP1

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