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29 de março de 2024
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Senado e STF barram MP de Bolsonaro que dificultava combate às fake news

Rodrigo Pacheco sobre volta das coligações: 'É um retrocesso' - Foto reprodução G1

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14) devolver a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

A MP publicada em 6 de setembro altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e estabelecia “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais.

No documento que será encaminhado ao Planalto, obtido pela TV Globo, Pacheco afirma que “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”.

O presidente do Senado diz ainda que a medida provisória trata do mesmo tema de um projeto de lei que já foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara, onde é analisado por um grupo de trabalho.

“A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, diz Pacheco.

Nesse ponto, o presidente do Congresso cita também pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma das ações judiciais que contestam a MP.

Também na noite desta terça, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão da vigência da medida provisória. As duas decisões têm sentido parecido e, na prática, restauram as regras que valiam para as redes sociais antes da edição da MP.

Uma medida provisória entra em vigor a partir da publicação no “Diário Oficial da União”, mas, para se tornar uma lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, caduca, ou seja, perde a validade.

Com a devolução da MP por Pacheco, que é o chefe do Poder Legislativo, as regras previstas no texto deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional.

É a quinta vez, desde a redemocratização do país, que o Congresso Nacional devolve uma MP à presidência da República. Em junho de 2020, o então presidente do Congresso Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu a Bolsonaro uma medida provisória que mexia nos critérios de nomeação de reitores.

Críticas à MP

Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Senado. No documento, a instituição classifica a MP como inconstitucional e “retrocesso legislativo”, que dificultaria o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”.

A medida provisória foi editada na véspera do feriado de 7 de setembro, marcado por manifestações antidemocráticas que contaram com a participação de Bolsonaro. A MP era considerada como um gesto do presidente a seus apoiadores mais radicais, que costumam utilizar as redes sociais para promover ataques a instituições, ministros do STF, imprensa e adversários do chefe do Executivo.

Pelo texto, era necessário haver uma “justa causa” “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Fonte: G1

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