25.9 C
Jacobina do Piauí
23 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralInternacionalNordeste em Foco

STF forma maioria para invalidar redução da participação social no Conama, feita no governo Bolsonaro

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a redução da participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), feita em 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os ministros analisaram um decreto do governo Bolsonaro reduziu a composição de 96 para 23 conselheiros. A sociedade civil — até então representada por 22 pessoas — passou ter 4 representantes.

O conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Em 2021, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, já tinha determinado a suspensão dos efeitos da medida.

O Supremo chegou a iniciar o julgamento sobre a validade do decreto em março de 2021, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento. Apesar disso, permaneceu em vigor a suspensão determinada pela ministra Rosa Weber.

No início deste ano, o governo Lula revogou o decreto de Bolsonaro, restabelecendo a composição do Conama e assegurando a participação social no colegiado.

Embora o decreto de 2019 não esteja mais em vigor, a ministra Rosa Weber concluiu que a análise do caso ainda era necessária porque “revela questão de absoluta essencialidade, a exigir o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, para proporcionar a fixação de interpretação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que forneça adequado direcionamento, aos demais Poderes da República, quanto à composição de órgãos deliberativos de caráter decisório”.

Voto da relatora

Na retomada do julgamento, no plenário virtual, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, considerou que o Conama é um “autêntico fórum público de criação de políticas ambientais amplas e setoriais, de vinculatividade para o setor ambiental e para a sociedade, com obrigação de observância aos deveres de tutela do meio ambiente”.

“A governança ambiental exercida pelo CONAMA deve ser a expressão da democracia enquanto método de processamento dos conflitos. A sua composição e estrutura hão de refletir a interação e arranjo dos diferentes setores sociais e governamentais. Para tanto, necessária uma organização procedimental que potencialize a participação marcada pela pluralidade e pela igualdade política, bem como a real capacidade de influência dos seus decisores ou votantes”, afirmou.

Rosa Weber pontuou que, sem órgãos colegiados, a Administração Pública passa a ter perfil “concentrado e autoritário”, incompatível com o regime democrático.

“O desenho institucional de uma administração pública sem órgãos colegiados, que potencializem a democracia no acesso, e sem a igualitária participação dos cidadãos nos processos decisórios públicos indica a prevalência de uma ordem jurídica de perfil concentrado e autoritário, incompatível com o modelo da democracia constitucional, cujos fundamentos se baseiam na soberania popular, na cidadania e no pluralismo político”, disse.

“A democracia enquanto método de canalização e resolução dos conflitos não é resultado de uma lei natural ou de uma engenharia do acaso, mas de escolhas políticas. Significa, portanto, que a organização-procedimental pode retirar o potencial democrático das decisões, a partir da desqualificação das formas de participação na arena pública, em detrimento da superestimação de outros grupos”, concluiu.

O voto de Rosa foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello (o voto do ministro já tinha sido apresentado antes de sua aposentadoria) e o decano Gilmar Mendes.

Fonte: G1

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais