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16 de abril de 2024
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STF retira nome de Paes Landim das investigações: ‘doações foram legais’

O deputado federal Paes Landim (PSB) enviou nota informando que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que não fosse aberto inquérito contra ele. Além disso, Paes Landim informou que o ministro determinou que seu processo fosse enviado de volta a Procuradoria Geral da República, para nova avaliação e que as doações que recebeu estão legalizadas.

O parlamentar piauiense havia sido citado na lista divulgada por Fachin e divulgada ontem – que apresentou o nome de 108 políticos que devem ser investigados. O grupo faz parte dos alvos dos 83 inquéritos que a PGR encaminhou ao STF com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, todos com foro privilegiado no STF.

Na nota, Paes Landim afirma que as doações que recebeu, motivos de ter sido incluído nas investigações da Operação Lava Jato, foram legais e não uma “forma de pagamento de propina”. O parlamentar disse também que as menções ao seu nome na investigação foram feitas exclusivamente por Claudio Melo Filho.

Ainda de acordo com a nota, as doações se encontram registradas na prestação de contas do deputado junto à Justiça Eleitoral.

Veja a nota na íntegra:

“Ao contrário do divulgado pelo Estadão, o deputado Paes Landim não foi incluído na lista de Fachin. O Ministro determinou que o seu caso, juntamente com outros 07, fosse enviado de volta à PGR, para uma nova avaliação.

Cumpre destacar que as menções até então feitas ao deputado foram realizadas pelo senhor Claudio Melo Filho, que afirmou expressamente q a Construtora fez doação ao deputado em razão de um pronunciamento que fizera quando do falecimento de seu pai – que também era piauiense – e do seu bom trânsito no Congresso, e não como forma de pagamento de propina, ou em razão de qualquer demanda que tenha contado com a ajuda ou simpatia de Landim.

O deputado confirma o recebimento da doação, que se encontra registrada em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral em dois recibos eleitorais, de números 014100600000PI000030 e 014100600000PI000036. Portanto, conforme determinava, à época, a legislação eleitoral.

 

 

Lyza Freitas / CidadeVerde

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