O oposicionista Suplente de vereador, Valdiran Valdemar de Carvalho Nascimento, impetrou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, no Cartório da 56ª Zona Eleitoral em Simões – PI. A AIME foi protocolada no último dia 09 de janeiro.
O candidato não conseguiu ser eleito nas eleições, mas supostamente o desejo de ocupar uma cadeira na câmara municipal é muito grande, pois mesmo depois das eleições está tentando se eleger, cassando 04 vereadores do mesmo grupo político do prefeito.
Na ação o suplente de vereador, de quebra ainda pede a cassação junto à Justiça Eleitoral do mandato do prefeito Abel Francisco de Oliveira Júnior (PMDB), e do vice-prefeito Carlos José de Lira, o Cazé (DEM).
A assessoria jurídica do prefeito informou que ainda não foi notificada, embora já tenha buscado informações no cartório sobre a ação, falta uma análise preliminar por parte do juiz, portanto a assessoria ainda não tem o inteiro teor da denúncia.
E garantiu que a coligação do prefeito Júnior de Abel é totalmente distinta da coligação dos vereadores, a nomenclatura era diferente, os partidos eram outros, além do mais o prefeito não se coligou com os vereadores, afirmou a assessoria jurídica do prefeito. Portanto o fato de questionar que um vereador teve zero voto, em tese poderia afetar a coligação da qual o referido vereador faz parte. Logo, a denúncia supostamente não afeta em nada o processo legal da eleição do prefeito e vice-prefeito.
Sem entrar no mérito da questão, por que este pertence ao juiz, o que poderá responder preliminarmente são os vereadores da coligação denunciada.
Supostamente o juiz vai recusar o prosseguimento da ação em relação ao prefeito e o vice. Pelo fato de ser uma ação desprovida de qualquer fundamentação legal fática. Muito provavelmente não foi o advogado que se pronunciou acerca da matéria, supostamente foi o próprio candidato.
A tentativa de cassar “os mandatos” do prefeito, vice e dos vereadores, não começou nada bem, por que não são os mandatos, mas sim o mandato, pois são várias pessoas, entretanto cada uma possui apenas um mandato, portanto não é correto escrever ou dizer: Ação pede a cassação dos mandatos do prefeito, vice e quatro vereadores em Curral Novo do Piauí.
Cabe o Juiz entrar no mérito da questão, à mim cabe apenas a liberdade de expressão.