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26 de abril de 2024
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TCE fornecerá dados de prefeituras para a polícia combater a corrupção

O convênio entre o Tribunal de Contas do Estado e o Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tem como objetivo o intercâmbio de interesses para apuração de irregularidades nos órgãos e prefeituras para combater a corrupção. Um termo de convênio foi assinado pelo conselheiro Luciano Nunes, representando o TCE-PI, e o secretário de Segurança, Fábio Abreu. A situação deve ficar mais complicada para os prefeitos e gestores que tentarem praticar algum ilícito.

O termo permite o fornecimento de informações, dados e documentos, constantes nos sistemas, acervos e bancos de dados do Tribunal de Contas do Estado sobre as prestações de contas dos municípios e órgãos estatais, à secretaria de Segurança, e a disponibilização ao TCE-PI, quando possível, das apurações realizadas pela equipe de Fábio Abreu, referentes aos municípios e órgãos do Piauí.

O TCE-PI fornecerá à secretaria de Segurança acesso aos sistemas S1NAPCE/APJ, SAGRES, LICITAÇÕESWEB, OBRAS WEB , CADATROWEB, RHWEB, DOCUMENTAÇÃO WEB e seus cubos de análise, acesso irrestrito das informações e dados sobre as prestações de contas dos municípios e órgãos estatais. Terão acesso a esses dados os servidores da SSP, lotados especificamente no Núcleo de Inteligência e no Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, nos sistemas mencionados, através de senha de habilitação, observando-se para esse fim os cuidados e normas inerentes à segurança de informações.

O TCE-PI se compromete ainda a fornecer, regularmente, as atualizações dos sistemas previstos na cláusula segunda, e as apurações especiais quando necessárias. “Em virtude do fornecimento de informações, dados e documentosprevistos neste Convênio, não se implicará ônus financeiro para qualquer dos convenentes, tampouco envolverá transferência de recursos entre os mesmos, os quais se responsabilizarão por todos e quaisquer custos referentes ao acesso às informações que lhe sejam fornecidas pelo outro convenente”, diz o convênio.


Fonte: 180 Graus

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