Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas Câmara Municipal de Conceição do Canindé, referente ao exercício financeiro de de 2011, gestão do então presidente José Vieira da Costa.
Durante o julgamento foram apontadas as seguintes denúncias: envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas, com três dias de atraso; emissão de um cheque sem fundos no valor de R$ 656,00; despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fracionada no valor de R$ 9.055,52 (compra de combustíveis); ausência na prestação de contas do recolhimento do INSS dos servidores referentes aos meses de Junho, Julho e Dezembro/2011 e do recolhimento do FGTS dos servidores referentes aos meses de Setembro a Dezembro/2011.
E ainda, pagamentos extemporâneos de contribuições previdenciárias que ocasionaram R$ 1.608,03 em multas e juros; contratação de servidores sem concurso público. A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) relatou que dada a continuidade dos serviços ao longo do exercício, houve burla ao que prescreve a Constituição Federal; Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias; Erro na classificação contábil de despesas com diárias; Despesa total da Câmara atingiu o limite de 7,08%, superior ao limite legal de 7%; Variação de 57% nos subsídios dos vereadores sem respaldo legal.
O conselheiro Kleber Dantas Eulálio foi o relator do processo. A decisão foi publicada no diário eletrônico do TCE nesta quarta-feira (05).
Fonte: GP1