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23 de abril de 2024
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TCE suspende Concurso Público de Queimada Nova por irregularidades

Uma Medida Cautelar concedida nesta última sexta-feira (25) pelo Tribunal de Contas do Estado de Piauí (TCE-PI), suspendeu a realização do concurso público da prefeitura municipal de Queimada Nova cujas provas estavam previstas para ocorrer no dia 04 de dezembro.
A decisão veio após pedido formulado no Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, que alegou irregularidades no concurso público – Edital nº 01/2016.A Medida Cautelar suspensiva, monocrática, expedida pela conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, determinou à suspensão do edital 001/2016, até que sejam regularizadas as impropriedades do Edital.

De acordo com ação, a medida determina a correção das impropriedades do Edital, em especial, no que se refere ao curto prazo entre divulgação e abertura das inscrições.

Na análise constatou-se várias irregularidades no edital 001/2016. Entre elas estão à “Não menção à legislação que cria os cargos do concurso”, e a “Ausência de previsão no Edital das atribuições dos cargos.”

Dentre as irregularidade constatadas está também a “Ausência de previsão no Edital das hipóteses de Isenção de Taxa de Inscrição.”

O edital não traz hipóteses de isenção da taxa de inscrição. Trata-se de omissão que pode ter desestimulado as pessoas com menor poder aquisitivo a participar do certame. Sabemos que o hipossuficiente econômico sempre fará jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, conforme vem decidindo remansosamente nossos Tribunais e em atenção ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos.
A principal irregularidade está no prazo de inscrição. O item 2.1 do Edital nº 01/2016 prevê um prazo de apenas 16 (dezesseis) dias corridos para a realização das inscrições, as quais se iniciaram após transcorridos somente 03 (três) dias da divulgação do referido ato, período este insuficiente para que os interessados pudessem tomar conhecimento de seu inteiro teor.Nesse sentido, importante ressalvar que a fixação de prazos tão curtos para a divulgação e inscrição em um concurso público prejudica a efetiva publicidade do concurso, bem como, viola os princípios do amplo acesso ao cargo público e da competitividade, senão, veja-se:
Edital de Concurso Público. Período de Inscrição. “De fato, embora não haja lei tratando especificamente desta questão, o prazo para as inscrições deve ser fixado em consonância com os princípios do amplo acesso ao concurso público e da competitividade. (…) Determina-se, assim, que esse prazo seja ampliado para 30 (trinta) dias, prazo esse razoável para que o acesso ao concurso seja o mais amplo possível.”Suspensão do concurso dar-se por não atender ao princípio da publicidade o ato administrativo que promove processo seletivo simplificado cujo pequeno intervalo de tempo entre a publicação do edital e o prazo para inscrições dificulta o controle de legalidade do concurso e impossibilita a existência de ampla concorrência necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público e viola aos princípios administrativos da publicidade e motivação dos atos.Nem a prefeitura nem a câmara até o momento se pronunciou sobre o caso, os interessados podem fazer o download da medida cautelar publicada no diário oficial do TCE/PI clicando AQUI.

Fonte: Portal QN / TCE-PI

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