O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, na próxima segunda-feira (02), denúncia de irregularidades contra a prefeitura de Jaicós, referente ao exercício de 2014.
A denúncia foi feita pelo representante da empresa Luiz Leal de Carvalho Filho – SERVEX contra a prefeita Waldelina Sales de Moraes Soares Crisanto e trata de Ausência de pagamento dos serviços de varrição, capina e coleta de lixo, contrariando as cláusulas do contrato firmado entre o município e a empresa SERVEX.
De acordo com a denúncia, os pagamentos referentes aos meses de fevereiro, junho e julho estão em aberto, ocasião em que a prestação do serviço restou sobremaneira comprometida, uma vez que a empresa, sem tempo para estabilização de seu capital de giro para eventuais faltas trabalhistas e tributárias, encontra-se totalmente inadimplente. A falta de pagamento do contrato firmado, por parte da Prefeitura Municipal está na iminência de prejudicar a empresa de maneira quase que irreversível, uma vez que a mesma poderá tornar-se inidônea para participação em outros certames, além de prejuízos de grande monta pecuniária na ocorrência de eventuais ações rescisórias trabalhistas, tendo como foco meritório e legal, a falta de pagamento dos funcionários.
Defesa
Em sua defesa a prefeita afirmou que os atrasos verificados à época deu-se por vontades alheias à Administração Pública Municipal, das quais se destacam: a queda na receita de transferências da União em razão tanto da fraca atividade econômica quanto da política de desoneração do Governo Federal; o enorme volume acumulado de restos a pagar da União devido a municípios; a renúncia fiscal relativa a não resolução da Guerra Fiscal do ICMS; o impacto financeiro de legislações nacionais como a Lei do Piso do Magistério; os constantes aumentos do Salário Mínimo muito acima da inflação e do crescimento da receita; a omissão das demais esferas nas no financiamento da saúde; o sub-financiamento dos programas federais nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Não obstante, não há qualquer pendência financeira com a empresa contratada, vez que firmou acordo dando plena e total quitação das obrigações pactuadas.
Fonte: GP1