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23 de abril de 2024
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TJ decreta ilegal a greve dos professores e ordena retorno ao trabalho em 48h

O desembargador Francisco Antonio Paes Landim decretou  parcialmente ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino. Na decisão tomada esta quarta-feira (2), o magistrado ordena que 70% dos trabalhadores voltem à sala de aula para não prejudicar o ano letivo. A paralisação já dura 17 dias.

Segundo o procurador-geral do Estado, Plínio Klerton, o desembargador proibiu, ainda, que os grevistas façam invasões ou ocupações a prédios públicos e que impeçam colegas de trabalhar. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. O retorno dos professores ao serviço deve acontecer no prazo máximo de 48 horas.

“A alegação do Estado é que vem cumprindo o piso do magistério e nunca se negou a pagar o que estava sendo pleiteado. Foi atendido de forma parcelado o reajuste devido a situação financeira do Estado”, disse o procurador.

Plínio explicou que os 70% estabelecidos na decisão dizem respeito a uma faixa que os tribunais consideram quando há dissídio coletivo. “Para que não haja prejuízo no início do ano letivo”, ressaltou.

No dia 29 de fevereiro, o governador Wellington Dias decidiu que só daria os 5% de reajuste salarial para os professores – referente a primeira parcela dos 11,36% reivindicados pela categoria, para quem estivessem em sala de aula.

A categoria se manifestou contrária ao acordo. O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Piauí (Sinte-PI), o professor Francisco das Chagas Oliveira, chegou a dizer que proposta visava intimidar os trabalhadores.

 

 

Do Cidade Verde

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