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16 de abril de 2024
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TRE adia eleição suplementar em cidade do Piauí por causa da covid-19

Prefeito Tonho Veríssimo.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu suspender a eleição suplementar marcada para o próximo domingo (11), em Juazeiro do Piauí. O novo pleito foi marcado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir no final do ano passado, por unanimidade, o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira, o Tonho Veríssimo (PT), prefeito eleito em 2020.

“Vimos com apreensão o agravamento da crise e o colapso no sistema de saúde que levou o governo do estado a editar decreto com endurecimento das normas restritivas, inclusive com adoção de lockdown. Solicitei a viabilidade do setor médico e recebi a resposta de que a realização das eleições trará graves consequências para a saúde não só dos munícipes, bem como para todo o nosso estado em virtude do número de novos casos de covid-19”, disse o presidente do TRE, desembargador José James, em sessão remota nesta segunda-feira (5).

O TRE não decidiu por uma nova data. O Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho, disse que o momento é de privilegiar a saúde. “O momento que estamos vivenciando exige que sejam tomadas providências mais urgentes”, afirmou.

Entenda o caso

A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do TRE que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina.

O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei de Inelegibilidades, confirmando a candidatura de Tonho Veríssimo.

Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.

“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.

Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

Fonte; Hérlon Moraes / CidadeVerde

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