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24 de abril de 2024
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TRE julga improcedente ação que pedia cassação do mandato do deputado Severo Eulálio

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Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual, Severo Maria Eulálio Neto (PMDB).

A sessão de julgamento da ação foi realizada na manhã desta terça-feira, 7, e por unanimidade o pleno do TRE julgou o pedido improcedente. Também foi absolvido o deputado federal e presidente da executiva estadual do PMDB, Marcelo Castro.

A representação contra o parlamentar picoense foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Procurador Regional Eleitoral. Além dele, figuravam na ação o deputado federal Marcelo Castro (PMDB); candidato derrotado ao Senado, Wilson Martins (PSB); ex-prefeito de Conceição do Canindé, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Cleber Marques Buenos Aires.

O processo havia sido extinto pelo juiz eleitoral Agrimar Rodrigues de Araújo, no entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno dos autos da representação ao TR-PI, que marcou o julgamento para esta terça-feira, 7 de março.

Alegando que não restou comprovada durante a instrução processual a participação dos candidatos representados na compra de votos, o Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, pediu a improcedência da representação. O pedido foi aceito pela corte por unanimidade.

 

 

Fonte: José Maria Barros / Jp On Line

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