A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) realizou, nesta sexta-feira(25), o julgamento de impugnação do mandato do prefeito e vice do município de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto, e Dante Ferreira Quintans. Os dois são acusados de prática de abuso de poder político e econômico na eleição de 2016.
De acordo com a acusação, o município teria realizado obras no período eleitoral, o que é vedado por lei. Os dois gestores foram condenados em primeira instância pelo juiz de São João do Piauí, Maurício Machado Ribeiro.
Segundo a sentença do juiz, ficou provado que dinheiro de convênios assinado com o governo do Estado foram usado em obras. Isso teria influenciado no resultado do pleito.
A eleição no município teve 319 votos de diferença entre Gil Carlos e o segundo colocado, José Mendonça.
O advogado de defesa, Noberto Campelo, diz que não houve crime eleitoral. “Não houve conduta vedada. Todos os repasse feitos foram no período que a lei permite. Não há abuso e nossa expectativa é que seja improcedente”, disse.
Julgamento suspenso
O julgamento foi suspenso após o juiz Thiago Mendes Férrer, que assumiu semana passada, pedir vistas do processo. Ele prometeu devolver na segunda-feira(04/02).
O relator do processo, juiz Antônio Soares, votou pela permanência no cargo do prefeito e vice, sendo acompanhado pelo desembargador Olímpio e os juízes Astrogildo Assunção e Paulo Roberto. O único voto divergente foi do juiz federal Daniel Sobral, que votou pela cassação.
Como o julgamento foi suspenso, os votos podem mudar na nova discussão.
Fonte: Lídia Brito e Caroline Oliveira / CidadeVerde