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26 de abril de 2024
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TRE-PI garante candidatura de Mirim a prefeito de Conceição do Canindé; Veja!

O candidato a prefeito de Conceição do Canindé-PI, Alcimiro Pinheiro da Costa, o Mirim (PP), teve o seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nesta sexta-feira, dia 30 de setembro. Com o placar de 5 a 1, a maioria do TRE-PI acolheu o pedido de registro de candidatura de Mirim, o que reverte à decisão do juiz eleitoral da 50ª zona, Drº Francisco João Damasceno.

Mirim teve o registro de candidatura indeferido quando a coligação oposicionista “A força que vem do Povo” apresentou ao RRC alegando que o mesmo é inelegível, vez que, sua filha, a médica Drª Ana Cláudia, vive em maritalmente (união estável) há 09 anos com o atual prefeito Adriano Veloso dos Passos, atraindo para si o parentesco por afinidade.

O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição de família.

Contestando as provas apresentadas pela coligação de oposição em Conceição do Canindé, foi destacado que em nenhuma das mensagens constantes dos autos fazem alusão a um projeto, ainda que, de estabelecimento de uma união ‘status’ similar ao casamento, como a aquisição de patrimônio em comum, mesmo porque eventuais viagens que porventura fizeram juntos e sugeridas em algumas fotografias configuram condutas extremamente habituais hodiernamente. Não é demais lembrar a existência de namoros que perduram anos e anos sem que isso resulte em união estável, tampouco em casamento.

Decisão: RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto relator e em harmonia parcial com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares do cerceamento de defesa e ausência de intimação do Ministério Público Eleitoral na instância originária da citada inelegibilidade e, no mérito, por maioria, vencido o Doutor Antônio Lopes de Oliveira, nos termos do voto do relator e em consonância com a manifestação do parquet Eleitoral, conhecer e negar provimento ao recurso aviado pelo Ministério Público Eleitoral da 50ª zona e conhecer e da provimento ao recursos interposto por Alcimiro Pinheiro da Costa e Casimiro Ricardo de Oliveira Passos para deferir os registro de candidatura aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Canindé, respectivamente.

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