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26 de abril de 2024
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TRE-PI proíbe Instituto de divulgar pesquisa eleitoral sob pena de multa de 10 mil reais

Pesquisa Eleitoral

Após a Coligação “PRA FAZER DIFERENTE” (PODE / PATRIOTA / CIDADANIA / PT / MDB / PC do B / PL ) que tem como candidato à prefeito de Picos o empresário Francisco da Costa Araújo – Araujinho (PT), divulgar pesquisas de opinião pública do Instituto Escolha, localizado na cidade piauiense de Conceição do Canindé, a Coligação “UNIDOS PELO TRABALHO E PELA FÉ” (PP, PTB, DEM, PSDB e REPUBLICANOS), através de sua assessoria jurídica, ingressou com Mandato de Segurança junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, para barrar a divulgação de qualquer pesquisa do referido Instituto, justificando total falta de estrutura física e técnicas mínimas para realizar o trabalho.

Um dos advogados da Coligação que dá suporte ao candidato Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), comemorou o resultado e explicou o que motivou o pedido. “A decisão acertada do TRE-PI reconhece a falta de estrutura e ausência de cumprimento aos critérios técnicos e legais do Instituto pesquisador. A pesquisa eleitoral possui potencial para influenciar a vontade do eleitor e a divulgação de resultados que não reflitam a realidade política do momento pode significar ainda um fator de desequilíbrio justamente para os partidos políticos e candidatos”, afirmou o advogado Antônio José de Carvalho Júnior.

A assessoria jurídica da Coligação do candidato Gil Paraibano requereu a suspensão imediata da divulgação das pesquisas registradas sob os números PI-09367/2020, PI-0937/2020, PI–09511/2020, PI–07526/2020, de autoria do Instituto Escolha, de propriedade de ANAYRA JANAYNA DE CARVALHO FERREIRA, CNPJ 26.807.519/0001-70, uma delas com data marcada para divulgação na véspera da votação de domingo, 14 de novembro.

Para o advogado Mark Neiva, outro que também assinou o pedido, essa foi uma vitória da democracia. “Essa liminar é muito importante porque suspende a divulgação dessas pesquisas que têm grande possibilidade de terem sido feitas de forma irregular, e serve para impedir que o eleitorado seja enganado com pesquisas que não tenham nenhum fundo de verdade. Dessa forma a democracia cresce e a verdade aparece, que todos os outros institutos de pesquisa vêm apontando, Gil na frente o tempo todo”, destacou o advogado.

Mark Neiva ainda afirma que essa questão de empate técnico não existe, sendo que em nenhuma pesquisa jamais existiu essa possibilidade de empate. “O TRE protege a democracia e a vontade popular. Impede também que o poder econômico de influenciar pesquisas registradas por Institutos de beira de esquina, esta, por exemplo, funcionando em uma farmácia, e que não têm estrutura para fazer uma pesquisa desse porte na cidade de Picos prevaleça enganando todo o eleitorado”, afirmou.

Na decisão que deferiu a liminar ordenando a suspensão da divulgação de todas as pesquisas do Instituto Escolha, o juiz relator Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, justificou sua decisão.

“Com fulcro no art. 51, XVII, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, haja vista as gravosas consequências da divulgação de pesquisa eleitoral em desacordo com a legislação, DEFIRO a medida liminar requerida, uma vez presentes os requisitos autorizadores dessa medida de urgência, quais   sejam, o fumus boni iurise o periculum in mora, determinando a suspensão da divulgação das pesquisas eleitorais registradas sob os números PI-09367/2020, PI–09511/2020, PI–07526/2020 e PI-00937/2020,  nos termos da fundamentação, em todos os meios de comunicação, sob pena de multa, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil) reais, em caso de descumprimento”.

Por: Ascom – Gil Paraibano.

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