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26 de abril de 2024
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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores da rede municipal

Foto: Ascom/Sindserm

O desembargador Oton Mário José Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou nesta sexta-feira (08) a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina.

O magistrado também estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem.

O desembargador Oton Lustosa também determina que o Sindserm não promova a ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, que seja desocupado imediatamente, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro.

As aulas da rede municipal retornam no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.

Clique e confira a íntegra da decisão judicial

Procurado pelo Cidadeverde.com, o Sindserm afirmou, através de sua assessoria de comunicação, que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.

A categoria está reunida na manhã de hoje em assembleia no Teatro de Arena, praça da Bandeira, centro da capital. O encontro deve servir para definir os rumos do movimento.

Entre outras pautas, os professores da rede municipal de Teresina cobram o cumprimento, por parte da prefeitura de Teresina, da lei federal que reajustou o piso salarial do magistério em 33,23%.

Em fevereiro, a Câmara Municipal aprovou em primeira e segunda votação, o projeto de lei que institui o reajuste linear de 16% para os professores da rede municipal.

Fonte: Natanael Souza / CidadeVerde

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