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26 de abril de 2024
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Tribunal garante auxílio-doença a mulher com tumor maligno no fígado

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou liminarmente que o INSS pague o benefício de auxílio-doença a uma mulher de 60 anos com um tumor maligno no fígado. Mesmo ela tendo feito o pedido administrativo no INSS antes do diagnóstico de câncer, baseada em problemas de saúde que começaram a aparecer a partir de 2016, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, com base no ‘princípio da razoabilidade’, não havia a necessidade de novo requerimento e concedeu o benefício à segurada.

A mulher, que reside no município de Quilombo (SC), ajuizou a ação requerendo o auxílio-doença em outubro deste ano, após ter o pedido administrativo negado pelo INSS.

Segundo os autos, ela requereu o benefício ao instituto em 2017, enquanto realizava uma série de exames para investigar recorrentes problemas de saúde que vinham afetando sua capacidade de trabalho. Entretanto, o tumor no fígado só teria sido descoberto em setembro deste ano.

Após ter o pedido negado na Comarca de Quilombo, sob o entendimento que o requerimento administrativo não estava atualizado e de que, apesar de os atestados médicos apresentados não demonstrariam sua incapacidade laboral, a autora apelou ao tribunal postulando a reforma da decisão.

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina deu provimento unânime ao recurso e concedeu o benefício mediante tutela antecipada, por entender que havia ‘risco de dano irreversível à segurada e ao resultado útil do processo’.

O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, ressaltou em seu voto que o TRF-4 já possui jurisprudência pacificada no sentido de o autor de ação previdenciária não necessitar a juntada de novo requerimento administrativo indeferido pelo INSS com data mais próxima do ajuizamento da demanda.

O magistrado assinalou ser possível a concessão de tutela antecipada com base em laudo médico produzido unilateralmente, ou seja, de médico particular da autora.

Na decisão, datada de 11 de novembro, Brum Vaz estabeleceu o prazo de 20 dias para que o INSS pague o benefício.

A ação segue tramitando e ainda deve ter seu mérito julgado no primeiro grau da Justiça Federal catarinense.

Fonte: Estadão Conteúdo

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