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25 de abril de 2024
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Vigilante é condenado por integrar bando que roubou 9 encomendas dos Correios no Piauí

A Justiça Federal condenou um vigilante dos Correios a dois anos de prisão por furtar encomendas de dentro de uma agência de Altos, a 38,3 km de Teresina. O réu era funcionário terceirizado dos Correios.

A Polícia Federal abriu inquérito e constatou o roubo. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu denúncia, “entre os meses de setembro a novembro de 2018, foram subtraídas 11 (onze) encomendas”. A maioria dos produtos furtados são aparelhos celulares e notebooks.

O sistema de monitoramento da própria ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) identificou o denunciado, que era vigilante do prédio, como o possível responsável pelos furtos.

“Após realização de busca e apreensão na residência do denunciado, foram encontrados e apreendidos 4 aparelhos celulares em sua posse, sendo que, de acordo com o relatório de diligências realizadas pela Polícia Federal, 3 deles eram oriundos de furto dos Correios, tanto que o acusado confessou a prática do crime”, relata a decisão.

A sentença, do dia 13 de dezembro de 2019,  assinada pela Vládia Maria de Pontes Amorim, considerou que “o acusado confessou o crime e tentou minorar suas consequências reparando ainda que parcialmente o dano provocado aos Correios”. Ele vai responder em liberdade.

Apesar da fixação da condenação dos dois anos pelo furto qualificado, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, como “assim permaneceu durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva”.

A juíza, em sua sentença, ressalta que “por pertinente e adequado”, substitui a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, as quais ficaram definidas como sendo:  prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, “a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução”.

O réu também foi condenado ao pagamento de 10 dias-multas, no qual a juíza definiu “o valor do dia-multa na fração de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

O espaço está aberto para esclarecimentos por parte da defesa do réu.

Fonte: Carlienne Carpaso / CidadeVerde

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