O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) baixou a portaria, Zona Eleitoral Nº 4/2020 TRE/62A ZONA, de 29 de outubro de 2020 que proíbe promover ou participar ou permitir a realização de aglomerações nas seguintes cidades, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Santa Cruz do Piauí, Santana, Sussuapara e Wall Ferraz.
As recomendações que os candidatos devem seguir pede que se abstenham de praticar qualquer ato que gere aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral.
A decisão pede ainda que “A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população; As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações: o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores”, ressalta.
Segundo o documento “Art. 2.º Ressaltar que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como, é ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí)”, frisou.
Veja documento na íntegra: